Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 222.2053.0908.9025

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPRESSÃO DE JAZIGO FAMILIAR. TERCEIRO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, sob a modalidade do risco administrativo, é objetiva. Configurados os requisitos da sua responsabilidade civil, deve o Município indenizar o particular pelo dano moral sofrido em virtude da indevida supressão de jazigo adquirido com título de perpetuidade. O valor da indenização deve considerar as peculiaridades do caso, como a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação, devendo ser fixado de forma razoável e proporcional.... ()

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