Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA MUNICIPAL SUJEITA AO REGIME CELETISTA. REDUÇÃO DE JORNADA PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHO AUTISTA. PEDIDO FUNDAMENTADO EM NORMA ESTATUTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO PEDIDO. TEMA 1.143, DO STF. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por agente comunitária de saúde contratada pelo Município de Toledo/PR, sob o regime celetista, contra sentença que reconheceu a incompetência da Justiça Comum e extinguiu o feito sem resolução de mérito. A autora pleiteia judicialmente a redução da jornada de trabalho para acompanhar filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se a competência para julgar pedido de redução de jornada de trabalho formulado por servidor celetista contra o Poder Público, com fundamento em norma administrativa, é da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.143, de repercussão geral, estabelece que a Justiça Comum é competente para julgar ações ajuizadas por servidores celetistas contra o Poder Público, desde que o pedido envolva parcela de natureza administrativa.4. O pedido de redução de jornada para acompanhamento de filho com deficiência não tem amparo na legislação trabalhista, mas sim em normas federais de natureza administrativa, aplicáveis a servidores públicos, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento:1. A Justiça Comum é competente para julgar demanda ajuizada por servidor público celetista contra o Poder Público, quando o pedido se fundamenta exclusivamente em norma administrativa e não na legislação trabalhista.2. A natureza administrativa da pretensão define a competência jurisdicional, independentemente do regime celetista do vínculo funcional do autor.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 114, I; Lei 9.099/1995, art. 55.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1288440, Rel. Min. Roberto Barroso, Pleno, j. 03.07.2023, DJe 28.08.2023; STF, ADI 3.395, Rel. Min. Alexandre de Moraes; TJPR, AR 0035003-29.2022.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Luis Nielsen Kanayama, j. 15.04.2024.... ()
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