Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 221.5543.3106.2486

1 - TRT2 INSALUBRIDADE.

A caracterização da insalubridade depende de realização de prova técnica, nos termos do CLT, art. 195. Realizada perícia, foi acostado aos autos o laudo pericial. Em que pese o fato de que o laudo técnico não vincula o juízo, este se encontra plenamente satisfatório, devendo a prova técnica prevalecer, uma vez que não há provas aptas para infirmar o laudo pericial.RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão indireta constitui-se na falta grave do empregador, e do mesmo modo que cabe ao empregador o ônus de provar a justa causa da dispensa, é do empregado o encargo de comprovar a alegada falta cometida pelo empregador apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, ônus do qual o reclamante se desincumbiu.... ()

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