Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL.
Apelação. Usucapião especial urbana. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame. 1. Ação de usucapião especial urbana proposta pelos autores em relação a um lote de terreno inserido em Área Maior, objeto da Matrícula 5.039 do 11º SRI, sob titularidade de Hans Peter Hoch. Os autores alegam posse mansa, pacífica e ininterrupta desde 1979, fundamentando o pedido no CCB, art. 1.240. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se o valor da causa deve ser proporcional à área usucapienda e (ii) verificar se a arrematação judicial do imóvel pelo recorrente afasta a propriedade adquirida por usucapião. III. Razões de Decidir 3. O valor da causa é matéria de ordem pública e deve refletir o valor de avaliação da área objeto do pedido, conforme CPC, art. 292, IV. 4. A arrematação judicial não afasta a propriedade adquirida por usucapião, pois a sentença de usucapião tem natureza declaratória e retroage ao momento em que preenchidos os requisitos da prescrição aquisitiva. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para acolher a matéri preliminar arguida pelo apelante e retificar o valor da causa para R$ 93.776,08, alterando a base de cálculo dos honorários sucumbenciais. Tese de julgamento: 1. O valor da causa em ações de usucapião deve ser proporcional à área usucapienda. 2. A arrematação judicial não afasta a propriedade adquirida por usucapião... ()
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