Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo interno em recurso especial. Processual civil e previdenciário. Decadência do direito de revisão de benefício previdenciário. Reajuste conforme irsm/02/1994. Lei 8.213/1991, art. 103. Dez anos após a vigência da Lei 9.528/1997 e da Lei 10.999/2004. Incidência.
1 - No caso específico aplicação da integral do IRSM do mês/02/1994 em ação revisional, esta Corte fixou o entendimento de que o prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 alcança os benefícios concedidos anteriormente. Desse modo, a decadência legal não está sujeita à renúncia, suspensão ou interrupção do prazo, devendo-se aplicar o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais repetitivos Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, que prescreve que «incide o prazo de decadência da Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523- 9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3/8/2021). ... ()
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