Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Intempestividade. Suspensão do expediente forense. Comprovação no ato de interposição. Ausência.
1 - A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão do expediente forense «por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado)» (AgRg nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 10/09/2013), não servindo para tanto a mera menção de existência de ato administrativo. ... ()
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