Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO ODONTOLOGICO. ALEGAÇÃO DE MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.
Cinge-se a controvérsia em se verificar se os autores comprovaram, minimamente, o fato constitutivo do direito, consistente na falha da prestação do serviço. A responsabilidade objetiva da clínica não exonera o consumidor de demonstrar, minimamente, a ocorrência do fato, dano e nexo causal. Apesar de o consumidor ser presumidamente vulnerável, não há como ser afastada a necessidade de produção de prova mínima quanto aos fatos que alega, nos termos do art. 373, I do CPC. Ademais, consoante cediço, os profissionais liberais respondem pelos danos que causarem em sua atuação, desde que demonstrada a existência de culpa, por força da responsabilidade civil subjetiva, estatuída no CDC, art. 14, § 4º. Em que pese a alegação recursal, fato é que a parte autora não trouxe aos autos qualquer prova a corroborar suas alegações, ônus que lhe cabia. Como visto, quando da instrução processual, devidamente intimados (e-doc. 104) a parte autora manifestou, em e-doc. 113, desinteresse pela produção de outras provas, silenciando quanto à prova pericial, que seria a principal ferramenta capaz de robustecer sua pretensão a fim de demonstrar de forma inequívoca a falha alegada. Vale dizer, que não houve a interposição de recurso em face da decisão que manteve a distribuição originária do ônus da prova, restando preclusa tal questão. Fato constitutivo do direito não comprovado. Súmula 330 deste TJRJ. Manutenção da sentença que se impõe. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.... ()
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