Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.4040.5982.9851

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO INICIAL PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS MEDIANTE ESCRITURA PÚBLICA QUE SE MOSTRA IMPRESCINDÍVEL À RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. DOCUMENTO NÃO APRESENTADO. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença proferida pela 1ª Vara de Sucessões do Foro Central de Curitiba, que indeferiu a petição inicial de alvará em razão da inépcia, uma vez que os requerentes não atenderam às determinações para a formalização da cessão de direitos hereditários necessários à transferência de um veículo deixado pelo falecido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que indeferiu a petição inicial do alvará judicial deve ser mantida, considerando a ausência de formalização da cessão de direitos hereditários por escritura pública entre os herdeiros.III. Razões de decidir3. Os Apelantes não atenderam à determinação de emendar a petição inicial para formalizar a cessão de direitos hereditários, o que justifica o indeferimento da petição inicial.4. A expedição de alvará judicial requer a formalização da cessão de direitos hereditários por escritura pública, conforme o CCB, art. 1.793.5. O indeferimento da inicial não gera coisa julgada material, permitindo que as partes requeiram novamente a expedição do alvará, desde que cumpram os requisitos legais.IV. Dispositivo6. Apelação cível conhecida e desprovida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 321, p.u. 330, I, p.u. 485, I; CC/2002, art. 1.793.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21.08.2018; TJPR, AgRg no HC 462.030, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 05.03.2020; TJPR, 0014036-26.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, 11ª Câmara Cível, j. 24.07.2023; TJPR, 0056112-36.2021.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Luciane do Rocio Custódio Ludovico, j. 14.03.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não aceitar o pedido de transferência do carro deixado por uma pessoa falecida, porque os herdeiros não apresentaram a documentação necessária, que é uma escritura pública para formalizar a cessão dos direitos sobre o bem. Apesar de todos os herdeiros estarem de acordo com a transferência, a lei exige que essa concordância seja feita de forma oficial. Como os requerentes não atenderam às solicitações do juiz para corrigir a situação, o pedido foi negado. No entanto, isso não impede que eles façam um novo pedido no futuro, desde que apresentem todos os documentos exigidos.... ()

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