Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA RESTRITA A CADERNETA DE POUPANÇA. EXTENSÃO A OUTRAS CONTAS. NECESSIDADE DE PROVA DE RESERVA FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE IRRISORIEDADE DO VALOR. INSUFICIÊNCIA PARA OBSTAR A PENHORA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos bloqueados em contas do executado, por ausência de demonstração de intenção de poupar.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se os valores bloqueados em conta corrente são automaticamente impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos; (ii) se a irrisoriedade do valor bloqueado pode justificar o desbloqueio.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X do CPC pode ser estendida aos valores mantidos em conta corrente, desde que comprovada a configuração de reserva financeira para proteção contra adversidades futuras e incertas. 4. No caso, o executado sequer alegou, tampouco comprovou que os valores bloqueados constituem reserva financeira, ônus que lhe incumbia.5. A alegação de irrisoriedade do valor bloqueado não é suficiente para impedir a penhora. IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, X; CPC/2015, art. 836. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0059870-18.2024.8.16.0000, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 09.12.2024. ... ()
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