Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 218.0242.2239.3828

1 - TST AGRAVOFORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS. ÔNUS DA PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS TEMAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO.1.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I.2. No caso, o agravante não impugna, no presente agravo, como lhe seria de rigor, o fundamento jurídico que foi ratificado como óbice à admissibilidade do recurso de revista, notadamente a aplicação da Súmula 422, em relação ao tema «Fornecimento de Cestas Básicas - Ônus da Prova, e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, em relação ao tema «Honorários Advocatícios".Agravo de que não se conhece.... ()

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