Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.8695.9965.1494

1 - TJPR DIREITO AMBIENTAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO EM ÁREA VERDE URBANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, REFORMANDO A DECISÃO APENAS EM RELAÇÃO À DESOCUPAÇÃO IMEDIATA, MANTENDO-SE A OBRIGAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES. I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória em Ação Civil Pública, determinando a desocupação imediata de edificações construídas em área pública, sob pena de multa diária, em razão da suposta violação de normas ambientais e urbanísticas, com alegação de que os agravantes se encontram em situação de vulnerabilidade e não possuem outra moradia.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a desocupação imediata de imóvel público ocupado irregularmente por famílias em situação de vulnerabilidade deve ser suspensa até que o Município ou outro órgão competente forneça solução habitacional para os envolvidos ou até o deslinde do processo originário.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os agravantes residem em imóvel público edificado irregularmente e alegam situação de vulnerabilidade, o que justifica a análise da desocupação imediata.4. A desocupação imediata pode acarretar danos irreversíveis às famílias, que não possuem outra moradia, e não há planos do Município para a imediata utilização da área.5. A permanência dos agravantes no imóvel não gera perigo de dano ambiental significativo, pois o imóvel é considerado apenas uma área verde urbana, sem relação com unidades de conservação.6. A decisão busca equilibrar o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana com o interesse público, permitindo a manutenção provisória da posse até a decisão final de mérito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando a decisão agravada apenas em relação à desocupação imediata, mantendo a obrigação de abstenção de novas edificações no local.Tese de julgamento: A ocupação prolongada e de boa-fé de imóvel público por famílias em situação de vulnerabilidade permite, em caráter excepcional, a manutenção provisória da posse até decisão final de mérito, em observância ao direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, sem prejuízo ao interesse público na destinação futura do bem._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 225; Lei 12.651/2012, art. 3º; Lei 9.985/2000, art. 15.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0004067-17.2020.8.16.0024, Rel. Desembargadora Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 12/7/2023; TJPR, 0111899-79.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, 18ª Câmara Cível, j. 21/6/2024; TJPR, 0102159-63.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly, 18ª Câmara Cível, j. 14/3/2025; Súmula 619/STJ.... ()

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