Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.4287.4593.2321

1 - TJPR Direito administrativo e direito sanitário. Apelação cível. Venda remota de medicamentos de controle especial. impossibilidade. autorizado apenas aviar a venda por meio remoto. necessidade de comparecimento da pessoa física para entrega da receita como meio de controle sanitária da circulação de substâncias com potencial de alta lesividade. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta por farmácia contra sentença que denegou segurança em mandado de segurança preventivo, visando afastar ato administrativo que proíbe a venda remota de medicamentos de controle especial. A apelante argumenta que a regulamentação da ANVISA e do Ministério da Saúde cria obrigações não previstas em lei, defendendo a possibilidade de comercialização remota desses medicamentos. A decisão recorrida manteve a proibição da entrega dos fármacos sem a apresentação da receita original e a presença física do adquirente no estabelecimento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a venda remota de medicamentos de controle especial, considerando a proibição estabelecida pela legislação vigente e a necessidade de apresentação da receita original no estabelecimento para a entrega do medicamento.III. Razões de decidir3. É possível aviar a receita de medicamentos de controle especial mediante pedido remoto, desde que a entrega ocorra com a apresentação da receita original no estabelecimento.4. A vedação à venda remota de medicamentos controlados está amparada na Resolução 44/2009 da ANVISA e na Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, visando proteger a saúde pública.5. A exigência de apresentação da receita original no local da entrega é uma medida legítima para garantir o controle sobre a venda de medicamentos que podem causar dependência e têm efeitos colaterais significativos.6. A decisão de denegar a segurança está fundamentada na preservação do direito à saúde e na legalidade das normas que regulam a comercialização de medicamentos controlados.IV. Dispositivo e tese7. Apelação desprovida.Tese de julgamento: É permitido o aviamento de receitas de medicamentos de controle especial por meio de pedido remoto, desde que a entrega ocorra com a apresentação, conferência e retenção da receita original no estabelecimento, com a presença física do adquirente._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196; Lei 5.991/1973, art. 4º, XV; Resolução da Diretoria Colegiada 44/2009 da ANVISA, art. 52, § 2º; Portaria 344/1998 do Ministério da Saúde, art. 34.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no MS 0005364-22.2020.8.16.0004, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, 5ª Câmara Cível, j. 29.11.2022; TJPR, Apelação Cível 0001769-83.2018.8.16.0004, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, 4ª Câmara Cível, j. 30.05.2022; TJPR, Apelação Cível 0007733-23.2019.8.16.0004, Rel. Desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, 4ª Câmara Cível, j. 14.06.2021.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a venda de medicamento controlados só pode acontecer se a pessoa que comprou levar a receita original até a farmácia. Isso é importante para garantir que esses medicamentos, que podem causar dependência e têm efeitos colaterais, sejam entregues apenas a quem realmente precisa e com a supervisão do farmacêutico. Portanto, o pedido da farmácia foi negado porque a legislação proíbe a entrega desses medicamentos sem a presença física do comprador e a apresentação da receita.... ()

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