Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMEN-TO DA AÇÃO PENAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. OBSERVÂNCIA. MÍNIMO LAS-TRO PROBATÓRIO. APONTAMENTO PARA AUTO-RIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACU-SAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. ATIPICIDADE DA CON-DUTA. QUESTÕES DE MÉRITO. IMPERATIVO O CON-FRONTO DE PROVAS. CRIVO DO CONTRADITÓRIO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E TRANCAMENTO DA AÇÃO PE-NAL- Écediço que, em sede de Habeas Corpus, só haverá de ser fulminado o processo se comprova-das, de imediato, a atipicidade da conduta, a inexis-tência de elementos indiciários que demonstrem a autoria e a materialidade do crime, ou, ainda, se presente uma causa excludente da punibilidade. E, aqui, se verifica que o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime ínsito no CP, art. 171, caput - obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, no importe de R$ 23.607,46 (vinte três mil, seiscentos e sete reais e quarenta e seis centavos), mediante ardil, consubstan-cia-se no fato deste agir com evidente má-fé, assegurando a qualidade do serviço e do material, mas entregando de qualidade inferior -, cabendo ressaltar que a denúncia está em-basada nos autos do inquérito policial, no qual fo-ram apurados indícios suficientes da autoria e da materialidade aliado à referência ao contrato de empreitada formulado entre as partes, recibos de pagamento efetuados pelo suposto lesado e Laudo de Exame em Local de Vistoria¿ descrevendo as condi-ções da obra -, os quais apontam a presença de indícios da autoria e da materialidade delitivas, não mere-cendo procedência a assertiva defensiva de ausência de justa causa a inviabilizar a deflagração da ação penal. E o articulado pelo impetrante consistente em: (i) Anexou-se à defesa escrita e-mails comprovando as tratativas realizadas entre as partes visando formulação de acordo que desse fim à contenda, o que, a nosso sentir, afasta a tese acusatória de incidência no tipo penal de estelionato, diante da caracterização de desacordo co-mercial, a ser dirimido em eventual ação na esfera cível; (ii) o fato trata-do nos autos trata-se de um indiferente penal, por cingir-se em desacordo comercial, de modo que a pretensão punitiva estatal carece de justa cau-sa, circunstância a impor a absolvição sumária do Paciente por atipi-cidade da conduta, nos termos do art. 397, III do CPP, tese aventada pela defesa e não acolhida pela autoridade coatora, razão pela que se veicula a presente súplica, afim de se dar o trancamento da ação penal - confunde-se com o meritum cause da ação penal originária, exigindo profunda dilação probatória, inviável na via estreita do Habeas Corpus, a autori-zar a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por Habeas Corpus. Por fim, verifica-se que o feito prin-cipal aguarda a intimação do lesado nos novos ende-reços encontrados, consoante postulado pelo Par-quet. ... ()
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