Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.2794.2222.8149

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, OMISSÃO DE SAÍDAS E FALSIDADE IDEOLÓGICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIAS DEFENSIVAS. 

PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ACOLHIMENTO. O réu H. maior de 70 anos na data da decisão, teve as seguintes penas fixadas para cada crime pelos quais condenado: para o delito de organização criminosa, 04 anos e 06 meses de reclusão, para o crime de omissão de saída, 02 anos de reclusão, e, para o crime de falsidade ideológica, 01 ano de reclusão. Aos réus P. C e V. foram fixadas as penas de 02 anos de reclusão, para o crime de omissão de saída, e, quanto aos dois primeiros, ainda, foi fixada a pena de 01 ano de reclusão, para o delito de falsidade ideológica. Segundo o disposto no CP, art. 109, V, as reprimendas até 02 anos de reclusão, prescrevem em 04 anos. Quanto à pena maior de 04 anos, prescreve em 12 anos, segundo o CP, art. 109, III, mas deve, no caso, ser reduzido o prazo em metade, pela idade do réu H. quando da sentença, resultando o prazo prescricional em 06 anos. Ademais, conforme o artigo 114, II, do CP, a pena de multa, quando cumulativa, prescreve no mesmo prazo estabelecido para a prescrição da pena privativa de liberdade. In casu, percebe-se que os referidos lapsos temporais transcorreram entre o dia do recebimento da denúncia, em 31/03/2017, e a data em que foi publicada a sentença penal condenatória, em 25/03/2024, sem que tenha ocorrido qualquer causa interruptiva do prazo prescricional. Vai declarada, de acordo com o disposto nos arts. 107, IV, 109, III e V e 115, todos do CP, a extinção da punibilidade dos réus em relação aos crimes retro mencionados, porque operada a prescrição retroativa. Prejudicado o mérito dos apelos em relação aos referidos réus e delitos.  ... ()

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