Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 217.0489.3189.9754

1 - TJRS HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA.

PRISÃO PREVENTIVA. Nos termos do art. 313, III, do CPP. será admitida a decretação da prisão preventiva "se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”. Na espécie, o decreto prisional está suficientemente fundamentado, estando justificada a necessidade da segregação cautelar do paciente no caso concreto, pois presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, ambos do CPP, e da Lei 11.340/2006, art. 20. Ao exame dos documentos que acompanham a impetração, percebe-se a necessidade de manutenção da medida extrema, pois, nesta fase de cognição sumária, restou demonstrado que o paciente, mesmo intimado do deferimento de medidas protetivas, "tem perseguido a ofendida de forma incessante, permanecido em frente à sua residência, enviado mensagens e feito insistentes ligações de números diferentes para acessá-la. Com isso, a ofendida não consegue sair de casa, necessitando do auxílio de vizinhos para comprar mantimentos e, assim, permanecer segregada em casa, tudo conforme relatório do Centro de Referência para a Mulher. Assim, o descumprimento de medida protetiva de urgência justifica a segregação preventiva, dada a insuficiência da cautela antes deferida. Importante acrescer que a ação penal vem tramitando com celeridade, considerando que a denúncia foi oferecida em 30/12/2024 e a audiência de instrução e julgamento já foi aprazada para o dia 06/02/2025.... ()

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