Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 216.9483.8522.2346

1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SUPRIMENTO DE VONTADE. CONDOMÍNIO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ANUÊNCIA DISPENSÁVEL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.I. CASO EM

EXAMEApelação interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial de Ação de Suprimento de Manifestação de Vontade, julgando extinto o feito por ausência de interesse de agir (CPC, art. 485, VI). A parte autora alega necessidade de formalização da alienação de parcela ideal de imóvel, ante a recusa de anuência do coproprietário, apesar de este ter ciência e não exercer direito de preferência.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOExaminar se há interesse processual no ajuizamento da demanda com a finalidade de suprir a vontade do condômino, quando este, embora notificado, não opõe formal resistência à venda e não exercita o direito de preferência.III. RAZÕES DE DECIDIRI. A alienação da fração ideal de imóvel pelo condômino não demanda assinatura de todos os coproprietários, desde que respeitado o direito de preferência e não haja alteração na destinação do bem comum (art. 1.314, parágrafo único, do Código Civil).II. O condômino réu foi regularmente notificado e reconhece a desnecessidade de sua anuência, mas há aparente resistência na formalização da transmissão. Remanesce, pois, o interesse de agir para suprir a manifestação de vontade não efetivada.III. Inviável o indeferimento da petição inicial por ausência de interesse processual, pois persiste a necessidade de tutela jurisdicional para regularizar a transmissão da propriedade.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e provido para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da ação, com a consequente inversão dos ônus sucumbenciais em desfavor da parte ré, mantida a fixação dos honorários advocatícios como determinado na sentença.V. LEGISLAÇÃO UTILIZADACódigo Civil, art. 1.314, parágrafo único.CPC/2015, art. 485, VI.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF