Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DA RECUPERANDA DE DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS NO ÂMBITO DE EXECUÇÃO FISCAL. MANUTENÇÃO. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO IMPLICA A SUSPENSÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO RECUPERACIONAL QUE SE LIMITA À SUBSTITUIÇÃO DOS ATOS QUE RECAIAM SOBRE BENS DE CAPITAL ESSENCIAIS À MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. art. 6º, § 7º-B, DA LEI 11.101/05. DINHEIRO QUE NÃO SE CONFIGURA COMO BEM DE CAPITAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAR O DESBLOQUEIO DOS VALORES. RECURSO DESPROVIDO I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto em face de decisão interlocutória que, em autos de Recuperação Judicial, indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos em conta da empresa recuperanda em sede de Execução Fiscal, alegando a essencialidade dos valores para a continuidade das atividades empresariais e a regularidade do parcelamento da dívida tributária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o reconhecimento da essencialidade dos valores constritos para a continuidade das atividades empresariais das recuperandas autoriza o desbloqueio da quantia penhorada.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Valores em dinheiro não constituem bens de capital, o que impede o seu desbloqueio, conforme dispõe o art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005. 4. O juízo da recuperação judicial não pode suspender constrições em execuções fiscais, apenas deliberar sobre a substituição de bens de capital essenciais.5. Não foram apresentados bens para substituição das penhoras realizadas na Execução Fiscal, o que inviabiliza o pedido de desbloqueio também por esse motivo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso desprovido.Tese de julgamento: Valores em dinheiro não se configuram como bens de capital essenciais à atividade empresarial, nos termos do art. 6º, § 7º-B, da Lei 11.101/2005 e da jurisprudência consolidada do STJ, de modo que os bloqueios de valores realizados em autos de Execução Fiscal devem ser mantidos._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, § 7º-B, e 49, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25.09.2018; STJ, CC 196.553/PE, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 18.04.2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 03.04.2023; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0090986-76.2023.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 26.02.2024; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0062961-53.2023.8.16.0000 [0036133-20.2023.8.16.0000/1] - Cianorte - Rel.: Desembargador Ruy A. Henriques - J. 26.10.2023.... ()
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