Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PARCELAMENTO. PLEITO DE LIBERAÇÃO DE QUANTIA INDISPONIBILIZADA POR MEIO DO SISBAJUD.
1. Conforme orientação firmada pelo colendo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1012), «o bloqueio de ativos financeiros da parte executada via sistema SISBAJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade". Nesse sentido, o parcelamento, a teor do CTN, art. 151, VI, não extingue a obrigação, apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário. Em caso de descumprimento dos seus termos, a execução fiscal poderá ser retomada, com a execução da garantia. No caso, considerando que a celebração do parcelamento da dívida fiscal ocorreu em data posterior à indisponibilização dos ativos financeiros da parte executada, inviável a liberação da quantia unicamente com base em tal argumento. ... ()
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