Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 214.5756.6071.5069

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C TUTELA DE URGENCIA E REPETIÇAO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELO AUTOR.

Sentença que declarou a nulidade do contrato e condenou a parte ré à repetição em dobro do indébito, além do pagamento de R$ 4.000,00 por danos morais. APELO DO BANCO RÉU. Alegação do apelante de que o empréstimo foi formalizado com senha pessoal e que faz parte de uma cadeia de renegociações. Realizada audiência de instrução e julgamento, o autor reafirmou, em depoimento pessoal, não ter contratado o empréstimo questionado, não ter fornecido senha a terceiros, nem autorizado a operação, além de relatar reiteradas tentativas de resolver administrativamente a situação junto ao banco. Instituição financeira que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a regularidade da contratação, deixando de apresentar elementos mínimos de prova, como gravações, registro de biometria ou outros meios idôneos. Fraude bancária que configura fortuito interno, pois inerente ao próprio risco do empreendimento. Configurada falha na prestação do serviço, devendo ser mantida a sentença vergastada quanto à declaração de nulidade do contrato. Restituição dos valores que deve ser realizada na forma simples, pois ausente má-fé pelo réu, que não se presume. Falha na prestação do serviço que privou a parte autora de seu provento de aposentadoria, que é verba de natureza alimentar. Danos morais configurados. Quantum compensatório (R$ 4.000,00) fixado em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Compensação do valor creditado na conta da autora com o montante da condenação imposta ao réu que se impõe, de acordo com o CCB, art. 368. Reforma da sentença para determinar que a restituição dos descontos no benefício previdenciário da parte autora seja feita na forma simples, com a devida compensação em relação ao valor comprovadamente creditado em sua conta, mantendo-se a sentença em seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()

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