Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (SREI). CONSULTA JUDICIAL. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que reconheceu a impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária, indeferindo o pedido da parte exequente de consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão limita-se acerca da possibilidade de consulta no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser feita diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial.No caso específico, ainda que a parte exequente sustente o alto custo da diligência, trata-se de alegação genérica desprovida de prova, não se tratando de beneficiária da gratuidade da justiça. Logo, uma vez que a solicitação de informações pode ser feita diretamente pela parte interessada, não se justifica o deferimento da medida pelo Poder Judiciário.IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e não provido.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 6º.Tese de Julgamento: «1. A consulta ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) pode ser diligenciada por meios próprios, o que torna desnecessária a intervenção do poder judiciário.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0031196-30.2024.8.16.2024.8.16.0000, ... ()
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