Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.6983.2880.2601

1 - TJRS APELAÇÃO-CRIME. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. arts. 139 E 140 AMBOS DO CÓDIGO PENAL. REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME. PRESCRIÇÃO. 

1. A pena máxima cominada aos crimes imputados à querelada, pela difamação, é de 01 (um) ano, o qual, conforme o CP, art. 109, V, prescreve em 04 (quatro) anos, e do delito de injúria é de 06 (seis) meses, o qual, conforme o CP, art. 109, VI, prescreve em 03 (três) anos. Prazo que transcorreu desde a data do fato até o momento, sem marcos interruptivos, uma vez que rejeitada a queixa-crime. ... ()

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