Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 212.2172.9145.1423

1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, A FIM DE QUE SEJA REABERTA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

1. . A indenização na desapropriação deve ser justa (inciso XXIV da CF/88, art. 5º), motivo pelo qual indispensável a prova técnica, a fim de aquilatar adequadamente o valor da área desapropriada.2. No caso dos autos, o Município apresentou avaliação, indicando o valor devido a título de indenização, a qual restou acolhida em sentença. 3. A realização da perícia por perito judicial é fundamental para se averiguar o justo valor de indenização em uma desapropriação, não podendo a perícia judicial ser substituída por laudo unilateral apresentado pela parte autora, eis que ausente o necessário contraditório que a prova judicial em questão enseja.4. Desconstituição da sentença para realização de nova perícia que considere eventual restauração de muro de divisa que restou desfeito quando levada a efeito a desapropriação ora em liça.... ()

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