Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.9155.3004.8020

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE, CONSISTENTE EM POSSE DE APARELHO DE TELEFONE CELULAR NO INTERIOR DA CASA PRISIONAL, NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL.

1. Demonstrado que o apenado, ao retornar de saída temporária, já no interior da casa prisional, possuía aparelho de telefone celular, de forma que devidamente caracterizada a prática da falta grave, prevista na LEP, art. 50, VII. Narrativa harmônica dos agentes penitenciários, que deve prevalecer sobre a negativa do detento. Desnecessária a realização de perícia, que ateste o funcionamento do aparelho, conforme precedentes desta Corte. Reconhecida a falta grave. ... ()

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