Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO BANCÁRIO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais, ajuizada por correntista que teve R$ 100.000,00 indevidamente debitados de sua conta bancária, referentes a amortização não contratada de crédito imobiliário. A sentença reconheceu o dano moral e fixou indenização em R$ 15.000,00. A instituição financeira sustenta ausência de dano, regularização anterior à citação e má-fé da autora. Requer, subsidiariamente, a minoração do valor da indenização e dos honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ocorrência do débito bancário indevido enseja a responsabilidade da instituição financeira por dano moral; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de indenização deve ser reduzido diante das peculiaridades do caso concreto.III. Razões de decidir3. A instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços, conforme o CDC, art. 14 e a Súmula 479/STJ, sendo irrelevante a existência de culpa ou a posterior regularização do débito.4. O débito de R$ 100.000,00 realizado em 22/09/2022 não possui respaldo contratual e foi revertido apenas em outubro de 2022, após o ajuizamento da ação em 29/09/2022, restando demonstrada a falha na prestação do serviço.5. A «retenção de valores comprometendo o exercício profissional da autora, advogada, agrava os danos e configura violação à dignidade e estabilidade financeira, caracterizando dano moral presumido (in re ipsa).6, A fixação da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, mostra-se adequada a redução do valor arbitrado de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00, em consonância com precedentes em situações análogas.7. A manutenção do percentual de 20% a título de honorários advocatícios, calculados sobre o valor do proveito econômico obtido, é compatível com a complexidade da causa e a atuação das partes, sendo desnecessária sua readequação.IV. Dispositivo e tese8. Recurso parcialmente provido. ________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479.... ()
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