Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 211.1522.4226.8413

1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS C/C DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO BEM OBJETO DE PENHORA, HOMOLOGANDO, POR CONSEGUINTE, O LAUDO AVALIATIVO. PLEITO DE REFORMA. ACOLHIMENTO. LAUDO REALIZADO SEM A OBSERVÂNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES PORMENORIZADAS DO BEM. AUSÊNCIA DE VISTORIA INTERNA DO IMÓVEL QUE PODERIA, EM TESE, AGREGAR VALOR À AVALIAÇÃO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER CRITÉRIO COMPARATIVO COM OUTROS IMÓVEIS DA REGIÃO COM O INTUITO DE CONFERIR CREDIBILIDADE AO VALOR ATRIBUÍDO. AINDA, JUNTADA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO MESMO IMÓVEL COM DISCREPÂNCIA DE VALOR CONSIDERÁVEL. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DO VALOR ATRIBUÍDO AO BEM. INOBSERVÂNCIA AO ART. 147 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO JUDICIAL DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE E. TRIBUNAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA EM RELAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART . 873 DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.

Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à avaliação de bem objeto de penhora em ação de reparação de danos, homologando o laudo avaliativo e determinando o prosseguimento dos atos expropriatórios. A parte agravante alegou discrepância significativa entre valores atribuídos ao imóvel em avaliação distinta, ausência de vistoria interna e falta de critérios comparativos com outros imóveis da região. Requer a realização de nova avaliação por profissional competente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de nova avaliação do bem penhorado, diante da existência de discrepâncias significativas entre laudos de avaliação judicial e da ausência de vistoria interna no imóvel.III. Razões de decidir3. A avaliação do imóvel foi realizada sem a observância das especificações pormenorizadas, incluindo a ausência de vistoria interna.4. Houve discrepância significativa entre os valores atribuídos em avaliações judiciais diferentes, gerando fundada dúvida sobre o valor do bem.5. O laudo de avaliação não apresentou critérios comparativos com outros imóveis da região, o que compromete a credibilidade do valor atribuído.6. A necessidade de nova avaliação é respaldada pelo CPC, art. 873, que admite nova avaliação quando há dúvida fundamentada sobre o valor atribuído.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido, reformando a decisão agravada para acolher a impugnação à avaliação do imóvel e determinar a realização de nova avaliação.Tese de julgamento: A impugnação ao laudo de avaliação de bens penhorados deve ser acolhida quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído, especialmente em casos de discrepâncias significativas entre avaliações judiciais e ausência de vistoria interna ou critérios comparativos com imóveis semelhantes da região._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 873 e 147; Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, art. 147.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 9ª C.Cível, 0043609-17.2020.8.16.0000, Rel. Juiz Subst. Guilherme Frederico Hernandes Denz, j. 19.11.2020; TJPR, 10ª C.Cível, 0041511-93.2019.8.16.0000, Rel. Desembargadora Ângela Khury, j. 31.05.2020; TJPR, 13ª C.Cível, 0015408-15.2020.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, j. 07.08.2020.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a avaliação do imóvel penhorado, feita por um Oficial de Justiça, não foi adequada, pois não houve vistoria interna e faltaram comparações com outros imóveis da região. A parte que recorreu apresentou um laudo diferente, mostrando que o valor do imóvel poderia ser muito maior. Por isso, o Tribunal determinou que uma nova avaliação seja feita, seguindo todas as regras necessárias para garantir que o valor atribuído ao imóvel seja justo e correto.... ()

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