Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO. NOTIFICAÇÃO PARA ENDEREÇO DIVERGENTE. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto por PROMOCOM EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - ME contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de protesto promovido pelo Município de Curitiba. A parte autora alega que não foi devidamente notificada do lançamento tributário, pois a municipalidade teria enviado a correspondência para endereço equivocado. Sustenta que a alteração cadastral decorreu da exigência de indicação do local do evento para fins de obtenção de alvará temporário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve equívoco por parte da municipalidade no tocante à notificação dos débitos protestados.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ato administrativo goza de presunção de legalidade e veracidade, cabendo à parte interessada o ônus de demonstrar eventual irregularidade, nos termos do CPC, art. 373, I.4. O contribuinte tem o dever de manter atualizado seu cadastro fiscal perante a administração pública, conforme previsão da Lei Complementar Municipal 40/2001, art. 25, I.5. A mera anexação de prints de tela e comprovantes de endereço não é suficiente para demonstrar que a atualização cadastral foi corretamente processada pela municipalidade, especialmente quando os documentos não foram juntados aos autos e os prints apresentam informações incompletas.6. Precedentes deste Tribunal reconhecem a presunção de validade dos atos administrativos e a necessidade de prova robusta para afastá-los.7. Diante da ausência de comprovação de erro na notificação e da presunção de legalidade do protesto, deve ser mantida a sentença de improcedência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: «1. O contribuinte tem o ônus de demonstrar que seu cadastro junto à administração pública estava atualizado no momento do lançamento tributário; 2. A presunção de legalidade dos atos administrativos somente pode ser afastada mediante prova robusta da irregularidade alegada.______Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; Lei Complementar Municipal 40/2001, art. 25, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0001033-02.2023.8.16.0130, Rel. Juiz Leo Henrique Furtado Araujo, j. 02.02.2025; TJPR, 6ª Turma Recursal, AI 0002582-78.2024.8.16.9000, Rel. Juíza Vanessa Villela de Biassio, j. 09.12.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0010514-32.2022.8.16.0030, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 04.12.2024.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote