Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 210.3253.9188.5881

1 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Ação de indenizatória. Indenização por danos morais devido a mau atendimento de motorista de aplicativo em desfavor da operadora de transporte. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais, condenando a parte promovida ao pagamento de indenização em razão de mau atendimento prestado por motorista de aplicativo, que ofendeu a consumidora. A decisão recorrida reconheceu a ocorrência de dano moral, com base em depoimentos que evidenciaram o comportamento inadequado do motorista durante a prestação do serviço.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a indenização por danos morais em razão de mau atendimento prestado por motorista de aplicativo, que ofendeu a consumidora.III. Razões de decidir3. A parte requerida foi considerada legítima para figurar no polo passivo da ação, pois a relação é de consumo e o serviço foi prestado através de aplicativo gerenciado pela parte promovida.4. O juízo singular reconheceu a ocorrência de dano moral devido ao mau atendimento, com base em depoimentos que comprovaram a ofensa à parte requerente.5. A parte recorrente não apresentou provas que desconstituíssem a versão da requerente ou que demonstrassem a adequada prestação do serviço.6. O valor da indenização foi considerado razoável e proporcional, não havendo motivos para sua alteração.7. Consectários legais da condenação corrigidos de ofício.IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A responsabilidade civil por danos morais comprovados decorrentes de mau atendimento em serviços de transporte por aplicativo é atribuída à empresa gestora do aplicativo, mesmo que o ato lesivo tenha sido praticado por motorista vinculado a ela._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; Lei 9.099/1995, art. 46; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 18/05/2018; STF, AI 749963, Rel. Min. Eros Grau, j. 08/09/2009. STJ, EDcl no REsp 1848862 / RN, Rel.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, j. 10/06/2024, DJe 13/06/2024; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA j. 08/02/2021, DJe 11/02/2021.... ()

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