Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 ANUÊNIOS. REGULAMENTO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI. APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA PARCIALMENTE CUMPRIDA. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST.
A reclamada não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento não foi conhecido (incidência da Súmula 422/TST), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (aplicação de norma interna da reclamada referente aos anuênios). Assim, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, motivo por que não alcança conhecimento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido . AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. A reclamada não impugna especificamente o fundamento pelo qual o tema em epígrafe do seu agravo de instrumento não foi conhecido (incidência da Súmula 422/TST), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (prescrição dos anuênios). Assim, o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula 422/TST, segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, motivo por que não alcança conhecimento. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .... ()
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