Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.8062.0981.5955

1 - TJPR CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES. JUÍZO SUSCITANTE QUE ENTENDEU QUE A AÇÃO FOI PROPOSTA PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA. PREMISSA EQUIVOCADA. DEMANDA DISTRIBUÍDA INICIALMENTE À 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA. INAPLICABILIDADE DA REGRA DO CPC, art. 49 NO CASO. IMÓVEIS SITUADOS NA FAIXA DE SEGURANÇA DE LINHA DE TRANSMISSÃO DA COPEL. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. IDENTIDADE. CONEXÃO CARACTERIZADA. AFINIDADE DAS QUESTÕES JURÍDICAS E FÁTICAS QUE EXIGEM SOLUÇÃO IDÊNTICA PARA OS CASOS. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO PREVENTO (SUSCITANTE).-

No caso, o processo foi distribuído inicialmente ao Juízo da 4ª Vara Cível de Curitiba e não chegou a ser encaminhado a uma das Varas da Fazenda Pública, o que afasta a regra do CPC, art. 43.- Diante da identidade existente entre o pedido e a causa de pedir, as ações de reintegração de posse dos imóveis situados na faixa de segurança de linha da COPEL devem ser decididas pelo Juízo prevento e, ainda, de maneira conjunta, prevalecendo, assim, a competência do Juízo suscitante (23ª Vara Cível da Capital).- «O CPC, art. 103 se limita a instituir requisitos mínimos de conexão, cabendo ao Juiz, conforme os elementos presentes em cada caso, aquilatar se a adoção da medida se mostra aconselhável e consentânea com a finalidade do instituto, que, em última análise, se presta a colaborar com a efetividade da justiça e da pacificação social. (Resp 1226016 / RJ; Ministra NANCY ANDRIGHI; julgado em 15/03/2011) - Para o caso, justifica-se o alargamento do conceito de conexão, pela conveniência da reunião dos processos, com única instrução e solução jurídica para as idênticas lides.Conflito negativo de competência julgado improcedente.... ()

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