Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 209.6024.2111.0661

1 - TRT2 EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO. VALIDADE.

A jurisprudência tem admitido a possibilidade de oposição de embargos de terceiro, quando alguém, de boa-fé, adquire imóvel por compromisso de compra e venda, mesmo sem registro em cartório, como ocorre nos chamados «contrato de gaveta, consoante Súmula 84/STJ, segundo o qual «é admissível a oposição de embargos de terceiro fundado em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Registre-se, ainda, que a ausência de reconhecimento de firma no instrumento particular de venda e compra do imóvel, por si só, não invalida o negócio, nos termos do CCB, art. 219. Ademais, restou demonstrado o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao bem, que ocorreu no ano de 2011, trazendo, por consequência, eficácia do negócio jurídico. Nesse contexto, demonstrado que a terceira embargante procedeu ao pagamento do imposto de transmissão inter vivos no ano de 2011, bem como que ingressou na efetiva posse do imóvel, no ano de 2012, conforme Termo de Recebimento de Unidade, conclui-se, que a aquisição do imóvel se deu de boa-fé, já que a distribuição da demanda originária se deu somente em 28-11-2013, restando mantida a sentença recorrida. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

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