Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME POR INJÚRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DOLO ESPECÍFICO DO RÉU. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Apelação criminal interposta pelo querelante contra sentença que julgou improcedente a queixa-crime por injúria, sob o fundamento de ausência de provas quanto ao dolo específico do réu em ofender a dignidade ou o decoro da vítima. A parte recorrente requer a reforma da decisão para condenação do querelado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há nos autos elementos probatórios suficientes para caracterizar o dolo específico do réu quanto à intenção de injuriar a vítima, nos termos do CP, art. 140.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A configuração do crime de injúria exige prova do dolo específico de ofender a dignidade ou o decoro da vítima.4. Não basta a demonstração de desentendimentos ou animosidade entre as partes para a caracterização da injúria; é imprescindível a comprovação da intenção deliberada de ofender.5. Os elementos constantes dos autos não evidenciam de forma clara e inequívoca a vontade consciente do réu de atingir a honra subjetiva do querelante.6. A análise da conversa que originou a acusação revela omissões relevantes nos áudios juntados aos autos, o que impede a conclusão segura de que o termo utilizado teve o dolo de injuriar o querelante, podendo tratar-se de mero desabafo impróprio, mas sem caráter ofensivo típico da injúria.7. A prova testemunhal, ouvida como informante, não corrobora de forma objetiva e direta a existência de dolo por parte do réu, limitando-se a relatar fatos genéricos ou reproduzir a versão do querelante.8. Em se tratando de ação penal privada, a ausência de prova robusta do dolo impede o decreto condenatório, impondo-se a absolvição.9. A sentença recorrida analisou adequadamente a controvérsia, com base nos elementos probatórios disponíveis, motivo pelo qual deve ser mantida nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, § 5º.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso desprovido.Tese de julgamento:1. A configuração do crime de injúria exige a demonstração inequívoca do dolo específico do agente em ofender a dignidade ou o decoro da vítima.2. A ausência de prova do elemento subjetivo impede a condenação, impondo-se a manutenção da sentença absolutória.3. É legítima a manutenção da sentença pelos próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão, nos termos da Lei 9.099/95, art. 82, § 5º.Dispositivos relevantes: CP, art. 140; Lei 9.099/95, art. 82, § 5º.Jurisprudência relevante: TJPR, Recurso Inominado 0000249-82.2023.8.16.0111, 4ª Turma Recursal, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 13.07.2023; TJPR, Recurso Inominado 0000576-60.2023.8.16.0100, 6ª Turma Recursal, Rel. Juíza Gisele Lara Ribeiro, j. 25.05.2023.... ()
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