Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de repactuação de contrato de empréstimo. Gratuidade de justiça revogada. Insuficiência de recursos não comprovada.
Benefício da gratuidade de justiça que é previsto na CF/88 aos que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, analisando a documentação apresentada, verifica-se que a agravante juntou declarações de imposto de renda, referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024 (fls. 40/56), as quais registram rendimentos tributáveis, respectivamente, de R$ 147.674,39, R$ 149.059,31 e R$ 177.379,70, recebeu proventos do Ministério da Defesa em março de 2024 no valor de R$ 18.553,16 (fls. 31) e analisando os extratos bancários, verifica-se que todos os meses quase a totalidade dos proventos recebidos pela agravante são transferidos para a conta de sua esposa Ana Luiza (fls. 35/39), o que não se mostra compatível com a alegação de hipossuficiência para fins de obtenção do benefício da gratuidade e afasta a presunção de insuficiência de recursos. Com efeito, constitui solução razoável que seja deferido o pagamento das custas ao final, antes da sentença, em atendimento ao princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário. Essa possibilidade se encontra, inclusive, balizada no enunciado administrativo 27 do Fundo Especial desse Tribunal de Justiça. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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