Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. I.
Caso em Exame 1: Ação revisional de contrato bancário proposta por Valdirene Umbeline da Silva Monteiro contra Banco Pan S/A, julgada improcedente em primeira instância. A parte autora, inconformada, apela sustentando abusividade na taxa de juros, pois superiores à média do mercado para a espécie de contratação à época, bem como abusividade com relação as taxas/tarifas de registro, avaliação do bem e abertura de cadastro. Sustenta ainda a existência de venda casada com relação ao seguro prestamista. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade da taxa de juros; (ii) a cobrança de taxas de registro, cadastro e avaliação do bem; (iii) analisar a contratação do seguro prestamista. III. Razões de Decidir: A taxa de juros não é considerada abusiva por estar dentro da média de mercado. A tarifa de avaliação do bem foi considerada abusiva por falta de comprovação da prestação do serviço, devendo ser restituída. Inexistência de abusividade com relação à tarifa de registro e tarifa de abertura de cadastro. IV. Dispositivo e Tese: Recurso parcialmente provido para declarar nula a cobrança da tarifa de avaliação do bem, com restituição do valor pago. Tese de julgamento: 1. A taxa de juros acima da média de mercado não é, por si só, abusiva. 2. A cobrança de tarifa de avaliação do bem é abusiva se não comprovada a prestação do serviço. Laudo superficial. 3. Inexiste abusividade com relação as tarifas de cadastro e de registro do contrato. Legislação Citada: CDC, art. 6º, V; CC, art. 405; Resolução 3.518/2007 do CMN. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.061.530, Tema 24; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Tema 972; TJSP, Apelação Cível 1017673-08.2022.8.26.0005, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 06/12/2023... ()
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