Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AMPLA ENERGIA. REVISÃO DE FATURAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR.
Recorrente que impugna as faturas de consumo relativas aos meses de agosto, setembro, outubro e novembro de 2021, requerendo o refaturamento das mesmas para o patamar mínimo de 50 kwh, bem como postula a declaração de excesso das faturas dos meses de 2022, sob o argumento de que houve corte de energia. E, por fim, indenização a título de danos morais experimentados, porquanto seu nome foi negativado. Histórico de consumo do apelante que não ultrapassava 380 kwh. Cobrança discrepante que ocorreu somente no mês de agosto de 2021, quando foi registrado o consumo de 679 kwh, tendo havido a cobrança de R$ 895, 02 na fatura com vencimento em 01/09/2021. Concessionária que não apresentou o motivo da discrepância do consumo registrado, não se desincumbindo do ônus de provar a regularidade do faturamento, conforme CPC, art. 373, II, evidenciando a falha na prestação do serviço. Refaturamento que se impõe. Meses posteriores em que o consumo faturado foi normal, na média de 50 kwh. Em relação às demais faturas do ano de 2022, inexistem nos autos elementos probatórios capazes de evidenciar qualquer erro, falha ou má-fé no cálculo das faturas de energia elétrica pela concessionária, sendo certo que a mesma agiu no exercício regular do direito ao aplicar multa por auto religação. Negativação do nome do autor em razão do não pagamento da fatura no valor de R$895,02. Dano moral configurado. Aplicação do verbete sumular 89 deste TJRJ. Quantia compensatória fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Precedentes desta Corte. Recurso parcialmente provido para declarar indevida a cobrança da fatura do mês de agosto de 2021, devendo a ré proceder o refaturamento para o patamar mínimo de consumo equivalente a 50 Kwh e, ainda, para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária pelo IPCA deste a data do acórdão e com juros de mora pela TAXA SELIC desde a citação, deduzido o IPCA (Lei 14.905/2024) .... ()
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