Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 206.0834.4874.9354

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA E INDEFERIU PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECURSO NÃO CABÍVEL. ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1015. MITIGAÇÃO DA REGRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA.

In casu, a parte agravante pretende a reforma da decisão em que foi rejeitada a impugnação à gratuidade de justiça por ela oferecida e indeferida a produção de prova pericial. O decisum não está previsto no rol do CPC/2015, art. 1.015, sendo certo que não se verifica qualquer urgência que determine o julgamento imediato do recurso, porquanto questões referentes às condições da ação e provas poderão ser avaliadas no recurso de apelação, acaso haja sentença desfavorável à parte. Ademais, a questão não estará prejudicada, quando do julgamento de eventual apelo, até mesmo porque, acaso verificado o equívoco do juízo, será possível a anulação do provimento judicial. Logo, além de não se tratar a hipótese dos autos daquela descrita no art. 1.015, certo é que não há perigo de lesão ou danos a justificar uma tutela jurisdicional de urgência, não havendo qualquer prejuízo para a parte agravante, que poderá, acaso vencida, suscitar a preliminar em apelação. Sendo assim, manifesta a inadmissibilidade do recurso de agravo de instrumento. Recurso não conhecido.... ()

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