Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 205.7846.9572.9620

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. ATRASO NO DESCARREGAMENTO DE CARGA. INDENIZAÇÃO POR ESTADIA. CLÁUSULA CONTRATUAL RESTRITIVA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM

EXAMERecurso Inominado interposto por empresa de transporte rodoviário de cargas, inconformada com sentença do Juizado Especial Cível que julgou procedente o pedido de indenização por estadia, em razão de atraso no descarregamento da carga.A sentença reconheceu o direito à indenização com fundamento na legislação de regência, desconsiderando cláusula contratual que previa condições menos vantajosas ao transportador.A recorrente sustentou, em síntese, que a cláusula contratual firmada entre as partes deveria prevalecer sobre a norma legal e, subsidiariamente, que o valor da indenização deveria ser limitado ao valor do frete.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se cláusula contratual pode afastar a incidência da norma legal que assegura ao transportador o direito à indenização por estadia em razão de atraso na descarga; (ii) saber se é possível limitar o valor da indenização ao valor do frete, com base na Lei 11.442/2007, art. 15.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O Lei 11.442/2007, art. 11, §5º, com redação dada pela Lei 13.103/2015, estabelece expressamente que o prazo máximo de espera para descarga é de cinco horas, ultrapassado o qual é devida indenização ao transportador no valor de R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração.6. A norma em questão tem natureza cogente, configurando-se como norma de ordem pública, não podendo ser afastada por convenção entre as partes.7. A cláusula contratual que estipula prazo superior de carência e valor inferior de indenização, portanto, revela-se inválida por contrariar expressamente o comando legal.8. Quanto à limitação do valor da indenização ao valor do frete, o art. 15 da referida lei aplica-se aos casos de atraso na entrega da carga, não se confundindo com o atraso na descarga após a chegada ao destino, situação específica já regulada pelo art. 11 da mesma norma.9. Aplicar o art. 15 à hipótese configuraria ofensa ao princípio da especialidade normativa, bem como à finalidade protetiva da regra do art. 11, §5º.IV. DISPOSITIVO10. Recurso conhecido e não provido.... ()

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