Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.9783.4986.1806

1 - TRT2 AÇÃO RESCISÓRIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RENÚNCIA À HERANÇA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA.

I. Caso em exame:1. Ação rescisória objetivando a desconstituição de sentença que julgou improcedentes embargos de terceiro, reconhecendo fraude à execução em virtude de renúncia à herança feita por sócio antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. A autora, irmã do sócio, sustenta a ausência de fraude, alegando que a renúncia ocorreu antes da inclusão do sócio no polo passivo da execução, em violação ao art. 792, IV, e §3º, do CPC.II. Questão em discussão:2. A controvérsia reside em definir se, no caso concreto, viola manifestamente o art. 792, IV, e §3º, do CPC a conclusão de que a renúncia à herança, ocorrida antes da desconsideração da personalidade jurídica da empresa e da inclusão do sócio no polo passivo da execução, configurou fraude à execução.III. Razões de decidir:3. A sentença rescindenda reconheceu a fraude à execução, considerando a renúncia à herança após o ajuizamento da ação principal, antes da inclusão do sócio no polo passivo, porém com conhecimento prévio deste sobre a execução e o acordo celebrado em juízo pela empresa que representou.4. A argumentação da autora, baseada na ordem cronológica entre a renúncia e a desconsideração da personalidade jurídica, não foi apresentada oportunamente nos embargos de terceiro, configurando uso da ação rescisória como sucedâneo recursal.5. A jurisprudência do TST, em casos semelhantes, indica a possibilidade de se reconhecer a fraude mesmo em situações em que a alienação ocorre antes da desconsideração, desde que haja prova da má-fé dos envolvidos e ciência prévia do devedor sobre o processo de execução, como ocorreu no caso em análise.6. A Justiça Comum, em ação anulatória, também reconheceu a configuração de fraude contra credores pelo ato de renúncia à herança pelo sócio.7. A controvérsia jurisprudencial sobre o tema e a vedação ao revolvimento fático probatório tornam a ação rescisória improcedente.IV. Dispositivo e tese:8. Ação rescisória julgada improcedente. Agravo interno prejudicado.9. Tese: A renúncia à herança, mesmo anterior à desconsideração da personalidade jurídica da empresa e à inclusão do sócio no polo passivo, pode configurar fraude à execução se houver prova inequívoca da má-fé e conhecimento prévio do devedor sobre o processo de execução, havendo dissenso jurisprudencial sobre o tema, a impedir a procedência de ação rescisória com base em violação a norma jurídica (art. 792, IV, e §3º, do CPC).Legislação e jurisprudência citadas: CPC, art. 966, V; art. 792, IV, e §3º, do CPC; Súmula 410/TST; Súmula 83/TST; Súmula 343/STF; ROT-101420-64.2021.5.01.0000 (TST); ROT-1000778-10.2019.5.02.0000 (TST); RO-7155-90.2015.5.15.0000 (TST); AIRR-1000431-45.2014.5.02.0422 (TST); Ag-AIRR-1000286-50.2015.5.02.0261 (TST); Apelação Cível 1118900-81.2021.8.26.0100 (TJSP).  ... ()

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