Jurisprudência Selecionada
1 - TRF4 Execução fiscal. Justiça estadual. Penhora no rosto dos autos de execução de sentença. Levantamento dos valores para pagamento das custas processuais. CPC/1973, art. 27. CTN, art. 187.
«1 - Nos termos do CPC/1973, art. 27, as custas processuais devem ser pagas ao final pelo vencido, no caso a parte executada. Assim, o valor penhorado no rosto dos autos deve, em primeiro lugar, destinar-se à satisfação do crédito tributário da União, sob pena de ofensa ao disposto no CTN, art. 187. ... ()
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