Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 204.5085.2069.4302

1 - TJPR DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO SEM INFORMAÇÃO PRÉVIA. PERDA DE PACOTE DE VIAGEM. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO (R$ 6.000,00). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAMEA

parte autora adquiriu pacote de viagem para Machu Picchu pelo valor total de R$ 10.770,00, com voo agendado para 08/07/2024, nos trechos Cascavel - São Paulo - Lima - Cusco.No dia do embarque, após despachar as bagagens e aguardar o voo, recebeu informação de cancelamento e remarcação para o dia seguinte.O voo remarcado também foi cancelado, sem oferta de alternativas para a viagem, ocasionando sua perda integral.A reclamada restituiu os valores das passagens, mas não reembolsou demais despesas do pacote de viagem.A sentença julgou procedente o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento de R$ 7.008,25 a título de danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais.A reclamada interpôs recurso inominado, pleiteando a reforma da sentença e a improcedência dos pedidos iniciais, alegando inexistência de danos morais e requerendo, subsidiariamente, a redução do valor indenizatório e o afastamento da condenação por danos materiais.O recurso foi recebido e as contrarrazões foram apresentadas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se a empresa aérea deve indenizar a consumidora pelos danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo internacional sem aviso prévio, causando a perda do pacote de viagem adquirido. III. RAZÕES DE DECIDIRO caso configura relação de consumo, nos termos dos CDC, art. 2º e CDC art. 3º.Ficou incontroverso que a empresa cancelou o voo por duas vezes sem aviso prévio e sem oferecer alternativas adequadas à consumidora.A justificativa de condições meteorológicas desfavoráveis não afasta a responsabilidade da empresa, pois tal situação configura fortuito interno, inerente à atividade empresarial.A autora demonstrou os gastos com pacote de viagem no valor de R$ 10.770,00, tendo recebido apenas R$ 3.761,25 a título de ressarcimento.O montante devido a título de danos materiais está devidamente comprovado nos autos e deve ser mantido.O dano moral decorre não apenas do cancelamento do voo, mas da inadequação da assistência prestada, causando frustração e prejuízos significativos à passageira.O valor arbitrado em R$ 6.000,00 observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado ao caso concreto.Precedentes jurisprudenciais corroboram o entendimento de que a falha na prestação do serviço e a ausência de assistência material configuram dever de indenizar: «RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. MAU TEMPO NÃO COMPROVADO. ASSISTÊNCIA MATERIAL INADEQUADA. PERDA DE PACOTE DE VIAGEM. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAIS E MORAIS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0044383-76.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 08.11.2024). IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: «A empresa aérea responde pelos danos materiais e morais decorrentes do cancelamento de voo sem prévia comunicação e sem assistência adequada ao consumidor, especialmente quando ocasiona a perda integral da viagem.Dispositivos relevantes citados:CDC, arts. 2º e 3º.Lei 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada:TJPR - 2ª Turma Recursal - 0044383-76.2023.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: Juiz Alvaro Rodrigues Junior - J. 08.11.2024.TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0009303-65.2020.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 27.09.2021.... ()

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