Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Arresto sobre safra de soja. Possibilidade. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Decisão agravada que indeferiu tutela cautelar de arresto.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à possibilidade de arresto executivo.III. Razões de decidir3. Arresto de safra de soja. Medida constritiva cabível. Primeiro, aqui se cuida de arresto executivo e não cautelar (CPC/2015, art. 830). Segundo, ajuizou-se a execução em 30-1-2024, vale dizer, decorrido mais de um ano e não se obteve a citação dos executados até agora. Terceiro, o elevado valor da dívida de R$ 2.501.230,00 (dois milhões, quinhentos e um mil, duzentos e trinta reais). Quarto, o significativo número de ações contra os executados, referente a outras dívidas, com elevado passivo, demonstrando por indícios veementes que se encontram insolventes ou à beira da insolvência. Quinto, a execução se realiza no interesse do credor (CPC/2015, art. 797). Sexto, o arresto de safra futura é reversível e, por conseguinte, não existe perigo de dano de difícil e incerta reparação aos executados. Ademais, evidente o perigo de dano de difícil e incerta reparação à credora com a postergação da concessão do arresto executivo somente no final. Tutela recursal confirmada. Decisão reformada.4. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo e tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: Confirmar a tutela recursal que deferiu o arresto executivo da quantidade de soja em grãos, no limite do crédito pretendido - R$ 2.501.230,00 (dois milhões, quinhentos e um mil e duzentos e trinta reais), com os acréscimos legais, - referente a safra de 2024/2025, na Fazenda Rainha de propriedade do Sr. Magno, com área de 1.673 hectares, registrada sob a matrícula 3.161 do CRI de Dois Irmãos do Buriti/MS. Incumbe à credora providenciar a juntada de cálculo atualizado da dívida, inclusive com os honorários advocatícios fixados para pronto pagamento (mov. 15.1 dos autos de execução). Providências necessárias pelo juízo singular._______Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 797 e CPC, art. 830.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0016854-19.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 28-6-2021; Agravo de Instrumento 0021138-75.2018.8.16.0000 - Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes - 13ª Câmara Cível - Julgado em 29-8-2018.... ()
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