Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESERVA DE CRÉDITO E PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. TRANSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PARTICIPAÇÃO DE APENAS UM DOS RÉUS. EXTENSÃO AOS CÓRREUS. INTELIGÊNCIA DO ART. 844, §3º, DO CC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. -
Ainda que exista penhora no rosto dos autos, visando assegurar crédito de titularidade de terceiro autor de ação de execução, não há óbice à homologação, pelo juízo, de acordo celebrado entre as partes, em consonância com os requisitos do CCB, art. 104, ante à ausência de intimação das partes. - «É imprescindível a intimação das partes do processo em que averbada a penhora no rosto dos autos para a ciência de todos os interessados, não se podendo presumir a ciência do devedor, acerca da penhora, sem a devida intimação formal. (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe de 21/5/2021.)". - Nos termos do entendimento consolidado no âmbito do Col. STJ, o acordo celebrado com um dos devedores solidários, nos termos do art. 7º, parágrafo único do CDC, e devidamente homologado, estende os seus efeitos aos demais corréus, nos termos do art. 844, §3º, do Código Civil, sendo a extinção do processo também em relação aos demais réus medida escorreita.... ()
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