Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS EM AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da petição inicial em ação regressiva de ressarcimento de danos, a qual condicionou o prosseguimento do feito à formulação de pedidos em relação a apenas uma apólice de seguro, exigindo a distribuição de ações autônomas para os demais segurados. A agravante pleiteia a possibilidade de cumulação dos pedidos, argumentando que todos são compatíveis e que a decisão prejudica o andamento do processo.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a cumulação objetiva de pedidos em uma ação regressiva de ressarcimento, mesmo que os sinistros tenham ocorrido em locais distintos, e se a decisão que determinou o desmembramento do feito deve ser reformada.III. Razões de decidir3. É lícita a cumulação de pedidos em um único processo, desde que sejam compatíveis entre si, o juízo seja competente e o tipo de procedimento seja adequado para todos os pedidos.4. Os pedidos são compatíveis, pois se referem a danos elétricos a equipamentos de segurados, envolvendo a prestação de serviços da concessionária.5. Não há prejuízo à celeridade processual, ao contraditório e à ampla defesa, e a produção de prova pericial não é imprescindível para a análise do caso.6. A decisão agravada que determinou o desmembramento da ação foi reformada, permitindo o prosseguimento do feito com relação a todos os pedidos da petição inicial.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido, autorizando a cumulação dos pedidos na origem.Tese de julgamento: É lícita a cumulação de pedidos em uma única ação, mesmo que se refiram a apólices distintas, desde que sejam compatíveis entre si, o juízo seja competente para todos e o tipo de procedimento seja adequado para todos os pedidos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 327, § 1º, e 292; CPC/2015, art. 64 e CPC/2015, art. 65.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 2160102-25.2024.8.26.0000, Rel. Luís H. B. Franzé, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 28.06.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0052657-58.2024.8.16.0000, Rel. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 10ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; Súmula 33/STJ.... ()
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