Jurisprudência Selecionada
1 - STF Crime militar. CPM, art. 9º, II, «a do Código Penal Militar. Duplo requisito.
«Consoante dispõe o CPM, art. 9º, II, «a do Código Penal Militar, apenas há configuração de crime militar quando a infração cometida, que também possua definição na lei penal comum, decorra de atuação de militar em serviço ou assemelhado contra militar na mesma situação ou assemelhado. A previsão legal não alcança quadro em que militar, em atividade nitidamente civil - participação em festa carnavalesca - , desacata militar em serviço, obstaculizando, mediante violência ou ameaça, ato a consubstanciar dever funcional.... ()
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