Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade Civil. Colisão de veículos. Responsabilidade objetiva. Danos materiais. Liquidação por arbitramento. Danos morais não configurados. Apelações parcialmente providas.
1. A responsabilidade da primeira apelante, prestadora de serviço público de transporte rodoviário de passageiros, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º. CF e art. 14 CDC. 2. Ao contrário do que sustenta o primeiro apelante, a colisão entre o seu ônibus e o veículo conduzido pelo segundo apelante não se deu a culpa exclusiva do autor. 3. Ademais, do conjunto probatório, infere-se a culpa do preposto da primeira apelante. O motorista do ônibus forçou, de forma repentina e imprudente, a sua passagem à frente do veículo conduzido pelo segundo apelante, para realizar uma conversão à direita, para acessar a Rua Riodades, colidindo com o veículo do segundo apelante. O segundo apelante não teve como frear o suficiente para evitar a colisão entre os veículos. 4. No que tange aos danos morais, da colisão, não resultou qualquer ofensa ao patrimônio imaterial do segundo apelante, pelo que não restaram configurados. 5. Apelações a que se dá parcial provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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