Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.9536.5897.4227

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Apelante condenado à pena de 8 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 121, §§ 1º e 2º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP, por ter tentado matar, agindo mediante recurso que dificultou a defesa da vítima S. F. S. com um disparo de arma de fogo, não alcançando o resultado morte por circunstâncias alheias a sua vontade. 2. Recurso defensivo: (i) nulidade diante da incompatibilidade entre a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido com homicídio privilegiado, (ii) nulidade da decisão dos jurados por ser manifestamente contrária à prova dos autos, afirmando ser contraditória a consideração da qualificadora relativa ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, requerendo a sua sujeição a novo julgamento, (iii) afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, (iv) redução da pena. 3. Preliminar Rejeitada. Qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa do ofendido constitui circunstâncias de natureza objetiva, enquanto o privilégio de ter agido sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima, circunstância subjetiva, e, por isso, não são incompatíveis. 4. A soberania dos veredictos é assegurada à instituição do Júri, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c. Com vistas à conciliação do referido princípio constitucional com o teor do art. 593, III, «d, CPP, a jurisprudência consolidou-se no sentido de que o reconhecimento da manifesta contrariedade da decisão dos jurados à prova dos autos e a submissão do réu a novo julgamento somente será possível quando inexistirem quaisquer provas que embasem a versão acolhida pelo Conselho de Sentença. Em outras palavras, o Tribunal de Justiça, no julgamento de apelação interposta com base no referido dispositivo, deverá limitar-se à análise da existência de provas que embasem a decisão dos jurados, abstendo-se de um juízo valorativo sobre o conjunto probatório apresentado (STJ. AREsp. Acórdão/STJ). No presente caso, há provas suficientes a subsidiar a versão acusatória, afigurando-se impossível a submissão do apelante a novo julgamento, sequer para o afastamento da qualificadora. 5. A pena atribuída ao apelante e o regime inicial imposto para o seu cumprimento foram determinados com equilíbrio e justiça, não havendo razão alguma para a sua alteração. 6. Recurso desprovido... ()

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