Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 201.4362.7929.1730

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Suspensão de processo de indenização por danos morais devido a cobrança indevida de dívida prescrita. Agravo de Instrumento não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo de ação de indenização por danos morais, na qual a autora alega cobrança indevida de débito não reconhecido e negativação de seu nome, até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo (Tema 1264/STJ). A agravante sustenta que a demanda não versa sobre a prescrição do débito, mas sim sobre sua inexistência e a abusividade da cobrança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão do trâmite de ação de indenização por danos morais, em razão da discussão sobre a exigibilidade de dívida prescrita, é adequada até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo (Tema 1264/STJ).III. Razões de decidir3. A decisão de suspensão do processo está fundamentada na determinação do STJ, que suspendeu todos os processos que versem sobre a mesma matéria até o julgamento do Tema Repetitivo 1264.4. A Agravante reconhece que a questão envolve a cobrança de dívida supostamente prescrita, o que se enquadra na matéria a ser decidida pelo STJ.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento não provido.Tese de julgamento: É válida a suspensão do trâmite de ações que discutem a cobrança de dívidas prescritas até o julgamento do Recurso Especial Repetitivo que definirá se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de negociação de débitos._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 43; LGPD, art. 7º.Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo 1264.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento interposto por Bianca de Paula Carlos foi negado. A decisão que suspendeu o processo de indenização por danos morais foi mantida porque a questão principal do caso está relacionada a uma dívida que a autora alega ser prescrita, e essa situação deve ser analisada pelo STJ em um julgamento específico. Assim, enquanto o STJ não decidir sobre esse tema, o processo ficará parado, pois a decisão do STJ determina que todos os casos semelhantes sejam suspensos. Portanto, a autora não poderá continuar com seu pedido até que haja uma definição sobre a possibilidade de cobrar dívidas prescritas.... ()

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