Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. REEXAME NECESSÁRIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, CONFIRMANDO A SENTENÇA E SEUS EFEITOS. I.
Caso em exame 1. Trata-se de reexame necessário em pedido de reabilitação criminal, inicialmente pleiteado por condenado pela prática dos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo. A pena de 1 mês e 5 dias de detenção, aplicada para o crime de ameaça, teve sua extinção em 27/03/2019, enquanto a pena pelo crime de porte ilegal de arma de fogo foi extinta em 07/05/2013, ambas pelo integral cumprimento. O requerente alegou ter cumprido todos os requisitos legais para a concessão da reabilitação, incluindo bom comportamento e domicílio no Brasil nos últimos dois anos. O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido e declarou a reabilitação, determinando a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal do interessado, considerando o cumprimento da pena e a ausência de novas condenações.III. Razões de decidir 3. O requerente cumpriu integralmente ambas as penas aplicadas, com as extinções declaradas em 07/05/2013 e 27/03/2019, e transcorreu prazo superior a dois anos até a concessão da reabilitação em 24/01/2025.4. Não houve determinação de reparação de danos nas sentenças condenatórias, atendendo assim ao requisito de reparação do dano.5. O requerente demonstrou domicílio no Brasil e bom comportamento, não possuindo novos registros criminais desde a extinção das penas.IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de ofício conhecido e desprovido, confirmando a sentença que concedeu a reabilitação criminal.Tese de julgamento: A reabilitação criminal, prevista no CP, art. 94, pode ser concedida quando preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, sendo desnecessária a reparação de danos quando não houver determinação judicial na sentença condenatória nesse sentido.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 93 e 94; CPP, art. 743 e CPP, art. 746.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 0012458-95.2024.8.16.0031, 1ª Câmara Criminal, j. 19.11.2024.... ()
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