Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais. Alegação de descontos indevidos em benefício previdenciário. Contrato juntado. Discussão quanto a higidez da assinatura. Dúvida razoável. Necessidade de perícia grafotécnica. Maior complexidade de prova evidenciada. Sentença mantida. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu a ação de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos materiais, em razão da maior complexidade da causa, na qual a parte autora alegou descontos não autorizados em seu benefício previdenciário, sem comprovação robusta de fraude na assinatura do documento associativo apresentado pela parte ré.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura em documento associativo, diante da alegação de fraude na contratação e da similitude das assinaturas apresentadas nos autos.III. Razões de decidir3. A sentença foi mantida porque não há provas robustas que confirmem a alegação de fraude na contratação.4. A similitude nas assinaturas impede a verificação da autenticidade sem a realização de perícia grafotécnica.5. A complexidade da prova inviabiliza o julgamento no rito dos Juizados Especiais, conforme o Enunciado 54 do FONAJE.6. O recurso não trouxe elementos que justifiquem a modificação da decisão.IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.Tese de julgamento: A inexistência de provas robustas que confirmem a fraude na contratação de desconto em benefício previdenciário, aliada à similitude nas assinaturas, torna necessária a realização de perícia grafotécnica para verificar a autenticidade da assinatura, inviabilizando o julgamento no rito dos Juizados Especiais._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 371 e 46; Lei 9.099/1995, arts. 55, caput, e 98, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 3ª Turma Recursal, 0000335-44.2023.8.16.0114, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Juan Daniel Pereira Sobreiro, j. 13.05.2024; TJPR, 2ª Turma Recursal, 0007619-96.2022.8.16.0160, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Marcel Luis Hoffmann, j. 19.05.2023; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0002961-45.2021.8.16.0069, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, j. 27.09.2023.... ()
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