Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 199.6326.7278.9748

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. VALE SOCIAL. TRANSPORTE GRATUITO. PORTADOR DE DOENÇA FALCIFORME. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FETRANSPOR. RESPONSABILIDADE OPERACIONAL. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, À DIGNIDADE E À MOBILIDADE. OMISSÃO NA DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS NO CARTÃO RIOCARD. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO MATERIAL A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESPROVIMENTO.

Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por portador de doença falciforme em face da FETRANSPOR, objetivando a disponibilização dos créditos do Vale Social em seu cartão RioCard, necessários para assegurar o deslocamento contínuo ao tratamento médico. Legitimidade passiva da FETRANSPOR reconhecida. Embora não detenha competência para deferir o benefício, é responsável pela operacionalização, gestão e disponibilização dos créditos no sistema de bilhetagem eletrônica, sendo agente indispensável à efetivação do direito à mobilidade garantido administrativamente. Comprovado o deferimento do benefício e a condição de saúde do autor, a omissão da ré em inserir os créditos no cartão RioCard caracteriza violação aos direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à acessibilidade, amparados pelos arts. 1º, III, 6º e 196, da CF/88. Obrigação de fazer corretamente imposta. Multa diária (astreintes) fixada em R$ 100,00, limitada a 30 dias, revela-se proporcional, razoável e necessária para assegurar o cumprimento da obrigação. Dano material reconhecido, com apuração relegada à fase de liquidação, considerando a necessidade de comprovação dos valores efetivamente despendidos com transporte durante os 60 meses anteriores à propositura da ação. Dano moral configurado diante da conduta omissiva que privou o autor do acesso ao tratamento médico essencial, afetando gravemente sua dignidade e integridade. Valor fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e os parâmetros adotados pela jurisprudência. Sentença mantida integralmente. Reforma, de ofício, diante da entrada em vigor da lei 14.905/24, determinar que a correção monetária deverá ser calculada pelo ipca enquanto os juros pela taxa selic. apelação conhecida e desprovida. sentença mantida.... ()

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