Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, AMEAÇA, RESISTÊNCIA E DESACATO - ABSOLVIÇÃO PELO DELITO DO CP, art. 331 - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONSUNÇÃO JUNTO AO DELITO DO CP, art. 329 - INVIABILIDADE - DELITOS AUTÔNOMOS - MAUS ANTECEDENTES - CONSERVAÇÃO - TEMA 150 DO STF - CONDUTA SOCIAL - DECOTE - VIABILIDADE - TEMA 1.077 DO STJ - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA NÃO VALORÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA - NÃO CABIMENTO - RÉU REINCIDENTE - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO.
Não há que se falar em absolvição, vez que os elementos colhidos indicam de forma insofismável que o réu desacatou os policiais no exercício da função. Impossível a aplicação do princípio da consunção, eis que os crimes são autônomos, foram praticados com desígnios autônomos, e inexiste relação de minus e plus entre as condutas. À luz do Tema 150 do STF, os antecedentes não estão sujeitos ao período depurador, podendo ser valorados pelo magistrado na primeira fase dosimétrica se verificado o interesse social na exasperação. A reiteração de conduta criminosa quando há condenação anterior por delito equiparado hediondo justifica o reconhecimento dos maus antecedentes, ainda que decorrido período considerável entre a condenação e o fato objeto dos autos. Não é possível valorar negativamente a conduta social com base na reiteração delitiva, conforme entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1.077. A confissão qualificada não é admitida, razão pela qual inviável a aplicação da atenuante do CP, art. 65, III, «d ao réu que alega ter agido amparado por excludente de ilicitude. A aplicação do regime semiaberto não é totalmente incompatível com a prisão preventiva, desde que readequada as condições de cumprimento pelo juízo da execução. Precedentes.... ()
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